Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 40, $ 7°, inciso |l, da CF/88 com redação dada pela EC n°.43/2003 c/c art. 23, $ 8° da EC n°.103/2019, e do art. 201, incisos |, V e § 2° da CF/88, c/c o art. 2, inciso |l da Lei n°. 10.887/2004, e art. 41, inciso Il da Lei Municipal n°. 614/2013, que institui o Regime Préprio de Previdéncia Social do Municipio de Paraipaba/CE, BENEFICIO DE PENSAO POR MORTE a ANTONIO ALVARO LIMA SARAIVA, brasileiro(a), solteiro(a), menor impubere, portadora da Cédula de Identidade RG n®2007293042-4 - SSPDSICE, inscrito no CPF/MF sob o n°.087.395.693-14, e sua irma, AMANDA VITORIA LIMA GOMES, brasileiro(a), solteiro(a), menor púbere, portadora da Cédula de |dentidade RG n°.2006005299837 - SSPDS/CE, inscrita no CPF/MF sob 9 n°.039.279.723-20, beneficiarios da Servidora MARCIA LIMA DE SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, inscrito(a) no CPF sob o nº 615.752.753-68, poriador(a) da Cédula de Identidade RG n°.97002476781 — SSP/CE, matricula nº 061830-6, lotado{a) na Secretaria de Educagéo do Municipio de Paraipaba-CE, com inicio na data do falecimento da servidora 04/08/2020, enquanto os beneficiarios não completarem vinte e um (21) anos ou ocorrer algum dos demais casos previstos no art. 9 da Lei Municipal nº. 614/2013.