INEXIGIBILIDADE: 001/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 30/10/2025

Data da divulgação do extrato: 30/10/2025

Data da ratificação: 30/10/2025

Valor estimado: R$ 1.001.200,00


Motivo da escolha da origem
Em conclusão, a contratação de um escritório de advocacia ou contabilidade especializado na área para a recuperação de créditos previdenciários via COMPREV é uma medida necessária e justificada. Esta ação assegura a eficiência, eficácia e economicidade na gestão dos recursos públicos. Além disso, a recuperação dos créditos contribuirá significativamente para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, beneficiando diretamente a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.


Justificativa do preço
A contratação de serviços técnicos especializados para a recuperação de créditos de COMPREV se faz necessária diante da complexidade e especificidade do processo envolvido. O Instituto de Previdência do Município identificou valores superiores a 10 milhões de reais a serem recuperados via COMPREV, sistema que operacionaliza a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A complexidade inerente a este processo exige um conhecimento profundo das legislações pertinentes, incluindo a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.796/1999, o Decreto Federal nº 10.188/2019 e outras normas correlatas. A correta interpretação e aplicação dessas leis são cruciais para evitar erros que possam comprometer o sucesso do ressarcimento.


Fundamentação legal
Lei Federal n.º 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS, VISANDO À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE QUE TRATA A LEI N° 9.796/1999, AUDITORIA FINANCEIRA E ATUARIAL DO VALOR A RECEBER DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VISANDO O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A REVISÃO DO PASSIVO JUNTO AO RGPS/INSS NOTIFICADOS E/OU PARCELADOS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB E A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PARAIPABA – CE.

Data da divulgação da ratificação:

30/10/2025

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/10/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARENCIA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA MIKAELY GOMES HOLANDA ROCHA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MARIA MIKAELY GOMES HOLANDA ROCHA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LUCAS DINIZ PITOMBEIRA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PARAIPABA GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
G.VASCONCELOS CONSULTORIA LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

30/10/2025 - 15:07

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MARIA MIKAELY GOMES HOLANDA ROCHA

30/10/2025 - 15:34

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

RICARDO LUCIO DE ARAUJO LIMA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
Extrato de Inexigibilidade de Licitação  247KB  pdf 

Declaração e Termo de Ratificação Inexigibilidade  294KB  pdf 

Processo de Inexigibilidade  2MB  pdf 

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