Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
30/10/2025
Data da divulgação do extrato:
30/10/2025
Data da ratificação:
30/10/2025
Valor estimado: R$
1.001.200,00
Motivo da escolha da origem
Em conclusão, a contratação de um escritório de advocacia ou contabilidade especializado na área para a recuperação de créditos previdenciários via COMPREV é uma medida necessária e justificada. Esta ação assegura a eficiência, eficácia e economicidade na gestão dos recursos públicos. Além disso, a recuperação dos créditos contribuirá significativamente para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, beneficiando diretamente a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.
Justificativa do preço
A contratação de serviços técnicos especializados para a recuperação de créditos de COMPREV se faz necessária diante da complexidade e especificidade do processo envolvido. O Instituto de Previdência do Município identificou valores superiores a 10 milhões de reais a serem recuperados via COMPREV, sistema que operacionaliza a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A complexidade inerente a este processo exige um conhecimento profundo das legislações pertinentes, incluindo a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.796/1999, o Decreto Federal nº 10.188/2019 e outras normas correlatas. A correta interpretação e aplicação dessas leis são cruciais para evitar erros que possam comprometer o sucesso do ressarcimento.
Fundamentação legal
Lei Federal n.º 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS, VISANDO À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE QUE TRATA A LEI N° 9.796/1999, AUDITORIA FINANCEIRA E ATUARIAL DO VALOR A RECEBER DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VISANDO O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A REVISÃO DO PASSIVO JUNTO AO RGPS/INSS NOTIFICADOS E/OU PARCELADOS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB E A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PARAIPABA – CE.